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Bono por Hijo

Saiba se você tem direito 

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Descubra se você tem direito ao Bono por Hijo, aprenda como funciona e os prazos para recebimento. Veja o passo a passo para solicitar e receber esse benefício:

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O que é o Bono por Hijo?

O Bono por Hijo é um programa de previdência social chileno projetado para beneficiar as mães, aumentando suas pensões na aposentadoria.

Ele foi criado para reconhecer e valorizar o papel essencial das mães, tanto biológicas quanto adotivas, ao longo de suas vidas.

O programa leva em consideração o impacto da maternidade nas contribuições previdenciárias, proporcionando uma compensação financeira que reflete o tempo e dedicação que as mães investem no cuidado de seus filhos.

Assim, ele contribui diretamente para garantir mais estabilidade financeira na fase da aposentadoria.

Como funciona o benefício?

O Bono por Hijo é ativado no momento da aposentadoria da mãe e é somado ao valor de sua pensão.

O benefício é calculado com base em 10% de 18 salários mínimos da época de nascimento de cada filho. Esse valor é creditado na conta de capitalização individual da mãe e, assim, aumenta o total da pensão que ela receberá de forma vitalícia.

Além disso, o programa é cumulativo — quanto mais filhos, maior será o impacto no valor da aposentadoria. A solicitação é feita junto ao processo de aposentadoria pelo sistema de AFP, garantindo que o benefício esteja integrado ao valor mensal recebido.

Vantagens do Bono por Hijo

Aumento da pensão vitalícia

O valor do Bono por Hijo é adicionado à pensão e permanece como um benefício vitalício, garantindo maior tranquilidade financeira às mães.

Reconhecimento da maternidade

O benefício reconhece o papel crucial das mães, que muitas vezes enfrentam desafios para equilibrar trabalho e cuidados familiares, refletindo esse esforço em sua aposentadoria.

Sem limite de filhos

Não há um limite de filhos que podem ser incluídos para o cálculo do benefício, o que permite que mães com vários filhos possam aumentar consideravelmente sua pensão.

Aplicável para mães adotivas

O programa também beneficia mães adotivas, equiparando os direitos de adoção aos das mães biológicas.

Saiba se tem direito a esse e outros benefícios, e aprenda o passo a passo para solicitá-los.

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Dúvidas Frequentes:

Somente mulheres que são mães, seja por via biológica ou adoção, e que estejam aposentadas ou prestes a se aposentar pelo sistema de capitalização individual (AFP).

O Bono por Hijo é concedido no momento em que a mulher atinge a idade de aposentadoria e faz a solicitação pelo sistema AFP.

O valor é calculado com base em 10% de 18 salários mínimos à data de nascimento de cada filho e é incorporado à pensão da mulher.

Sim, uma vez que o valor é adicionado à pensão, ele faz parte do valor total mensal da aposentadoria de forma vitalícia.

Não. O Bono por Hijo só pode ser solicitado no momento da aposentadoria ou se a mulher já estiver aposentada pelo sistema AFP.