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No entanto, o benefício não é liberado para todos os trabalhadores. É fundamental entender quais são os critérios exigidos pelo governo para garantir o direito ao pagamento.
Neste guia completo e atualizado, você vai descobrir quem tem direito ao PIS em 2025 com base nas regras que utilizam como referência o ano-base de 2023.
Também explicaremos como consultar sua situação com facilidade e segurança pelos canais oficiais.
Não perca a oportunidade! Clique no botão abaixo e veja se você está entre os beneficiários do abono:
Você será redirecionado ao site oficial do Governo.
O que é o PIS
Criado em 1970, o Programa de Integração Social (PIS) tem como objetivo promover a integração entre o trabalhador da iniciativa privada e a empresa onde atua. O fundo é mantido por contribuições feitas pelas empresas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e administrado pela Caixa Econômica Federal.
Além de fomentar o crescimento coletivo, o PIS garante que parte da arrecadação seja devolvida em forma de abono salarial, funcionando como um incentivo financeiro direto ao trabalhador formal. Esse valor pode ser essencial em momentos de maior aperto no orçamento, especialmente para quem vive com salários mais baixos.
O abono funciona como uma espécie de 14º salário, pago anualmente aos profissionais que se enquadram em todos os critérios exigidos pelo governo. Em 2025, esse benefício pode chegar a até R$ 1.518,00, de acordo com o salário mínimo vigente. A intenção é valorizar o trabalhador de baixa renda e auxiliar no equilíbrio da economia doméstica, promovendo maior justiça social.
Requisitos para Receber o PIS em 2025
Para ter direito ao abono salarial do PIS em 2025, o trabalhador precisa cumprir todos os seguintes critérios:
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2023;
- Ter recebido em 2023 uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00);
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Essas informações devem ser transmitidas dentro dos prazos oficiais: até 15 de maio de 2024 (RAIS) ou 19 de agosto de 2024 (eSocial).
Quem Não Tem Direito ao PIS
Mesmo tendo carteira assinada, nem todos os trabalhadores se enquadram nas exigências. Estão fora do grupo de beneficiários:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Menores aprendizes;
- Trabalhadores informais ou sem registro em carteira.
Diferença entre PIS e PASEP
Embora façam parte do mesmo sistema, o PIS e o PASEP têm públicos-alvo distintos. Essa distinção, apesar de sutil, é essencial para que o trabalhador saiba onde consultar e como receber o benefício corretamente.
O PIS (Programa de Integração Social) é voltado exclusivamente para os trabalhadores da iniciativa privada. Ele é gerenciado pela Caixa Econômica Federal e o pagamento do abono salarial é feito por meio de canais dessa instituição.
Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é direcionado aos servidores públicos civis e militares, sendo gerido pelo Banco do Brasil. Embora as regras de concessão do abono sejam as mesmas, o processo de saque, consulta e atendimento é feito por instituições diferentes.
Como Verificar se Você Tem Direito
A consulta ao PIS pode ser feita facilmente por celular, computador ou telefone. Veja os canais disponíveis:
- Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS): na aba “Benefícios” > “Abono Salarial”;
- App Caixa Trabalhador;
- Portal Gov.br: acesso com CPF e senha;
- Telefone 158 (Alô Trabalho);
- Central Caixa Cidadão: 0800 726 0207.
Essas plataformas informam se você está apto a receber, qual o valor e quando será o pagamento.
Valor do PIS em 2025
O valor máximo do abono salarial em 2025 é de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo atual. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada em 2023.
Quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral. Quem trabalhou por menos tempo recebe proporcionalmente. Por exemplo, quem trabalhou seis meses recebe R$ 759,00; quem trabalhou apenas três meses, recebe R$ 379,50.
A fórmula usada é: número de meses trabalhados × 1/12 do salário mínimo.
Documentos Necessários para o Saque
Se você for beneficiário, pode sacar o valor em uma agência da Caixa apresentando:
- Documento oficial com foto (RG, CNH, etc.);
- Cartão Cidadão (caso tenha);
- Senha cadastrada (para saque em lotéricas ou caixas eletrônicos).
Também é possível movimentar o valor via Caixa Tem, para pagamentos e transferências digitais.
Dicas Úteis para Garantir o Benefício
- Confirme com seu empregador se os dados foram enviados corretamente na RAIS ou eSocial. Informações incorretas podem impedir o pagamento do PIS.
- Mantenha seu cadastro Gov.br atualizado, incluindo telefone, e-mail e documentos. Isso facilita o acesso aos aplicativos e evita bloqueios.
- Tenha seu número do PIS sempre à mão, pois ele é necessário para consultas e cadastros. Você pode encontrá-lo nos apps oficiais, como o Meu INSS.
- Use os aplicativos oficiais, como Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador e Caixa Tem, para acompanhar valores, prazos e notificações.
- Fique de olho nos prazos: o valor fica disponível por tempo limitado. Perder a data pode gerar atraso e necessidade de reemissão.
Considerações Finais
Saber se você tem direito ao PIS é fundamental para não perder um benefício que pode fazer toda a diferença no seu planejamento financeiro. Mesmo valores proporcionais podem ajudar a quitar contas, complementar a renda ou poupar para emergências.
Utilize os canais digitais para consultar sua situação e acompanhe atentamente o calendário de pagamentos. Se houver algum problema — como falta de pagamento, erro nos dados cadastrais ou ausência de registro pelo empregador —, procure uma agência da Caixa o quanto antes para regularizar. Quanto mais cedo o problema for identificado, maior a chance de resolver tudo dentro do prazo e garantir o valor ao qual você tem direito.
O PIS é um direito seu. Fique atento e não perca prazos!
Leia também: Calendário PIS 2025